A partir de 1° de abril em vôos internacionais, o transporte de substâncias líquidas na bagagem de mão terá que seguir novas regras.
A medida, constante na Resolução nº 7 da ANAC, prevê que o transporte de gel, pasta, creme, aerosol e similares, com frascos de até 100 ml, deverão ser colocados em envelope plástico transparente, vedado, com capacidade total máxima de 1 litro e não excedendo a dimensão de 20X20 cm. Cada passageiro terá direito a embarcar com 1 envelope plástico somente. As companhias aéreas não fornecem esta embalagem
• Líquidos em frascos acima de 100 ml não poderão ser transportados na bagagem de mão, mesmo se o frasco estiver parcialmente cheio.
• Produtos adquiridos em free shops ou a bordo de aeronaves podem exceder o limite estipulado acima, desde que dispostos em embalagens plásticas seladas e com o recibo de compra à mostra, comprovando com a data do bilhete aéreo.
• Estão liberados para transporte: remédios com a devida prescrição médica, alimentação de bebês e líquidos de dietas especiais, na quantidade necessária a serem utilizados no período total de vôo, incluindo eventuais escalas, devendo ser apresentados no momento da inspeção.
• Para facilitar as inspeções de segurança no equipamento de Raio-X, as embalagens plásticas contendo os frascos com líquidos devem ser apresentadas separadamente da bagagem de mão do passageiro, bem como dos paletós, jaquetas e laptops.