Com a finalidadede oferecer ainda maiores facilidades migratórias para visitar o Mèxico, a partir do dia 1º de maio de 2010, todos os estrangeiros nas categorias de turismo, negócios e trânsito, que possuem um visto com validade dos Estados Unidos, poderão ingressar no México com dispensa do visto mexicano, apressentado o visto dos Estados Unidos e passaporte com validade mínima de seis meses. Portanto, não é necessário apresentar-se ao Consulado para requerer eventual autorização "extra". Nas outras categorías migratórias, os cidadãos do Brasil deverão solicitar o visto normalmente através deste site.